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Notícias

15/05/2020

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A NOVA LEI DE FRANQUIAS

- Fonte: ESA/OABSP

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A advogada Mariana Munhaes Bigoto destaca no artigo "Recuperação Judicial: o que é e como funciona", a importância de ser feita de forma consciente e baseada em expectativas concretas, a Recuperação Judicial, em que o gestor não pode perder o timing para a adoção dessa medida. A empresa deve ser “recuperável”, haja vista que o não cumprimento do previsto na Lei nº. 11.101/05 tem como consequência a convolação em falência. 
 
No outro artigo "Nova Lei de Franquias:  o que mudou?", salienta que com a entrada da Lei nº 13.966/19 em vigor, todas as empresas franqueadoras precisarão se adequar, posto que a partir de 27 de março de 2020, os novos contratos ou renovações que não estejam de acordo com esta lei poderão ter suas cláusulas anuladas, gerando prejuízos para ambas as partes.

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