12632- Alienação Fiduciária: Teoria, Prática e Desafios no Cenário Atual
A quem se destina: ADVOGADOS, BACHARÉIS EM DIREITO, JOVEM ADVOGADO E ESTUDANTES DE DIREITO
Carga horaria: 4 Horas.
Período: 23/10/2025, das 18:00 às 22:000
Data de início: 23/10/2025
Data de término: 23/10/2025

Objetivo geral:
Capacitar advogados e interessados na área a atuar na área imobiliária, em especial, Alienação Fiduciária em imóveis urbanos, resolvendo
Objetivos específicos:
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Apresentar os principais conceitos envolvendo a alienação fiduciária de bem imóvel urbano;
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Apresentar as principais questões práticas – extrajudiciais e judiciais - envolvendo a alienação fiduciária de bem imóvel urbano;
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Proporcionar aos advogados uma visão prática para atuação em casos concretos
Conteúdo Programático:
1 – Fundamentos da Alienação Fiduciária
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Origem e conceito jurídico
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Diferenças em relação a outras garantias
2 – Execução extrajudicial da alienação fiduciária, de acordo com a Lei 9.514/1997
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O procedimento de consolidação da propriedade fiduciária no cartório de registro de imóveis.
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Intimação do devedor e prazos legais – análise da jurisprudência sobre nulidades de intimação.
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Leilão extrajudicial: regras, etapas e controvérsias.
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Defesas do devedor fiduciante no âmbito extrajudicial – possibilidade de purgação da mora e limites legais.
3 – Questões controvertidas no âmbito extrajudicial
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Questões recorrentes no âmbito extrajudicial
4 – Atuação no âmbito judicial
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Demandas judiciais e estratégias de atuação
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Tendências e entendimentos recentes dos tribunais
Ministrante : Doutora Debora de Almeida - Advogada - Pós-graduada em Direito Civil/Processo Civil - Presidente da Comissão OAB vai à Faculdade – Gestão 2025/2027 – 36ª Subseção de São José dos Campos e Paraibuna
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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